Equipamento Multiusuário (EMU) - Nanoespectrofotômetro
BioDrop
O
Plano para Gestão e Compartilhamento de Uso do Equipamento Multiusuário (EMU) -
BD/IZ-APTA, vinculado ao Projeto
FAPESP Proc. 2017/50339-5, foi elaborado considerando que o equipamento Nanoespectrofotômetro
BioDrop (Biochrom BioDrop µLite
Micro-Volume UV-VIS Spectrophotometer - standalone version, código
80-3006-51), concedido ao Instituto de Zootecnia – Agência Paulista de
Tecnologia dos Agronegócios (IZ-APTA), irá integrar o laboratório do tipo “Open
Facility” denominado Laboratório
Multiusuário de Análises de Espectrometria no BioDrop (LMU-BD).
I. Plano de Gestão e
compartilhamento
Objetiva-se
com este Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso do EMU, a racionalização do
tempo e uso do equipamento, procurando atender a demanda qualificada de forma
adequada dentro do estado da arte possibilitado pelo equipamento.
II. Comissão de usuários
Dra.
Renata Helena Branco Arnandes (IZ-APTA)
Dr.
Adibe Luiz Abdalla – (CENA-USP)
Dr.
Gerson Barreto Mourão (ESALQ-USP)
III. Normas de utilização
III.1.
Dos usuários do LMU-BD: Define-se
como Usuários do LMU-BD o usuário proponente da proposta de
pesquisa e o usuário operador.
Entende-se
por usuário proponente:
·
pesquisadores doutores de instituições
de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa públicos;
·
pesquisadores doutores de instituições
de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados, desde que o
proponente da proposta de pesquisa comprove que o projeto de pesquisa vinculado
a proposta é financiado por instituições públicas de fomento à pesquisa;
·
pesquisadores doutores de instituições
de ensino e pesquisa, institutos e centros de pesquisa privados que não atendam
ao item anterior terão acesso as facilidades do LMU-BD via Secretaria do IZ-APTA.
III.2.
Cabe ao usuário proponente apresentar
a proposta de pesquisa a ser desenvolvida no LMU-BD bem como indicar os
usuários operadores. Entende-se por usuário
operador, pesquisadores doutores, alunos de pós-graduação e outros
indicados pelo usuário proponente
para realização dos experimentos. O usuário
proponente é o responsável e responde pelo usuário operador. O usuário
proponente poderá atuar como usuário
operador da proposta.
III.3.
Dos projetos a serem desenvolvidos no LMU-BD:
Define-se como projeto apto a ser desenvolvido no LMU-BD exclusivamente projetos de domínio público, realizados por
equipes de instituições públicas de pesquisa/ensino ou instituições privadas de
pesquisa/ensino com projeto financiado por instituição pública de fomento.
III.4.
Da submissão e análise das propostas para utilização da infraestrutura do LMU-BD. Define-se como Submissão de Proposta para utilização da
infraestrutura do LMU-BD, o
calendário de submissão, o cadastramento da proposta e o trâmite de análise da
proposta. A submissão de proposta para o LMU-BD
ocorrerá em processo de fluxo contínuo. O processo de submissão de Proposta
de Pesquisa ao LMU-BD exclusivamente
online compreende:
a)
Cadastro do Usuário (proponente e operador);
b)
Submissão da Proposta de Pesquisa a qual contempla como principais tópicos:
detalhamento da proposta baseada no projeto de pesquisa, tipo de amostras a
serem analisadas; descrição dos experimentos a serem realizados, tipo de
preparação de amostras, tempo de utilização pretendido e período disponível
para a realização das medidas.
A
submissão da proposta deverá ser feita via e-mail: iz.biotecnologia@sp.gov.br
III.5.
A submissão da Proposta compreende a viabilidade técnica e impacto da
utilização da técnica solicitada para o desenvolvimento do projeto de pesquisa
em desenvolvimento. A análise da proposta será realizada pelo Comitê Gestor,
que emitirá um parecer baseado na análise da proposta por membros do Comitê
Gestor e/ou especialistas, para suportar sua decisão. O resultado da análise do
Comitê Gestor será comunicado ao proponente da proposta, exclusivamente por
mensagem eletrônica. Tanto os usuários internos ao IZ-APTA quanto externos
deverão seguir o procedimento de Submissão de Propostas para utilização do EMU-BD/IZ-APTA, que subsidiará os Relatórios de Uso do EMU como
demonstrativo documentado da intensidade de utilização por parte de usuários
externos e da própria Instituição Sede.
III.6.
Quanto ao agendamento para a utilização do equipamento, os usuários internos e
externos (após aprovação da proposta de utilização) farão a solicitação de
agendamento por meio do e-mail (iz.biotecnologia@sp.gov.br), obedecido os
critérios de reserva e tempo de equipamento concedido.
III.7.
Da realização das medidas no EMU-BD/IZ-APTA: Definem-se
como realização das medidas, as condições de viabilização para a realização das
mesmas e as responsabilidades. As medidas só poderão ser realizadas pelo
operador cadastrado pelo proponente quando da submissão da proposta de
pesquisa. Tal critério se aplica tanto aos usuários internos quanto externos ao
IZ-APTA.
As medidas serão realizadas exclusivamente pelo operador indicado
pelo proponente, o qual receberá suporte e treinamento para operação do equipamento
pelo técnico responsável pelo equipamento. Cabe ao proponente externo
contemplado para utilização das facilidades do LMU-BD todo o ônus financeiro para viabilizar a
realização dos experimentos (transporte, hospedagem, alimentação, reagentes e
vidrarias específicas). O IZ-APTA não fornecerá qualquer suporte financeiro ao
usuário externo. O IZ-APTA disponibilizará o Laboratório de Apoio ao Usuário
equipado com infraestrutura básica para preparação de amostras: capela/fluxo
laminar, pia, vidraria e demais itens de suporte básico e de uso cotidiano. Cabe
ao usuário do LMU-BD a
responsabilidade pelo uso correto dos equipamentos e manutenção das condições
de ordem e organização da sala de equipamentos e do laboratório de apoio. Danos
causados aos equipamentos por descuido, desleixo, uso inapropriado ou uso
incorreto (após receber orientação do técnico responsável pelo equipamento) será
de responsabilidade do proponente da proposta de pesquisa, o qual será
notificado de sua responsabilidade quando do encaminhamento da concessão do uso
do equipamento pelo Comitê Gestor.
III.8.
Da contrapartida do usuário do LMU-BD: Define-se
como contrapartida dos usuários das facilidades do LMU-BD:
a)
expressar agradecimento a FAPESP/LMU-BD/IZ-APTA
em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros)
que constem resultados obtidos utilizando as facilidades do LMU-BD;
b)
comunicar ao Comitê Gestor, fornecendo a referência bibliográfica completa de
toda divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que
conste resultados obtidos utilizando as facilidades do LMU-BD.
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